Salário mínimo nacional é uma remuneração mais do que justa para um vereador ser remunerado por um dia de trabalho na semana com duração máxima de aproximadamente 04 horas semanais. Essa ideia de abaixar os salários de vereadores começou em julho quando uma empresária da cidade de Santo Antônio da Platina, Norte do Paraná revoltada se manifestou na 1ª sessão de discussão da câmara contra o aumento de salário dos vereadores e do prefeito. Resultado disso foi quando um vídeo caiu nas redes sociais daquela cidade e a população tomou conhecimento e foram se manifestar na 2ª sessão o que culminou no recuo dos vereadores sobre a proposta e decidiram aprovar uma Lei baixando os salários para próxima gestão inclusive o salário do prefeito, Vice e secretários.
Proposta para criação de Projeto de Lei que propõe redução nos salários dos vereadores, do prefeito, vice-prefeito e secretários.
Caso o projeto não seja apresentado na Câmara de Vereadores por nenhum vereador por espontânea vontade deve ser realizado abaixo-assinado para propor o projeto como Projeto de Lei de Iniciativa Popular que deve contar com assinatura de 5% dos eleitores de Siderópolis. Pelo site do TRE/SC o total de eleitores em Siderópolis é de 11.000 que por consequência o abaixo-assinado teria que buscar no mínimo 550 assinaturas válidas.
Justificativa:
O presente projeto de lei visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Siderópolis/SC, aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional. O valor deverá ser corrigido a cada 4 (quatro) anos de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria do município de Siderópolis.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os representantes políticos recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, entre outros benefícios.
Projeto de Lei – Remuneração Justa
“Fixa o teto e os critérios para alteração no subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Siderópolis.”
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas, iniciando na legislatura 2017, fica estabelecido em 01 (um) salário mínimo.
§ 1º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) por falta no pagamento do próximo subsídio.
§ 2º: Ficam todos os vereadores, inclusive o presidente da casa, impedidos de contratar assessores.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas investiduras, iniciando em 2017, fica estabelecido em 10 (dez) salários mínimos.
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários de Governo do município para as próximas investiduras, iniciando em 2017, fica estabelecido em 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 4º: Para todos os cargos de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, inclusive presidente da Câmara de Vereadores, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 5º: Antes de ocupar cargo de Secretário de Governo, Cargo de Confiança ou Cargo em Comissão junto ao Poder Executivo o Vereador deverá apresentar sua renúncia do cargo de Vereador devidamente aprovada e homologada pela Câmara Municipal.
Art. 6º: Para ocupar o cargo de Secretário de Governo o Vice-Prefeito ou funcionário público municipal fica impedido de acumular salários, devendo optar pelo atual salário ou pelo salario de Secretário de Governo pelo período que estiver ocupando a função designada.
Art. 7º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população do município.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Siderópolis e seus distritos, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município e regional, como jornais impressos, internet, televisão e emissoras de rádio.
§ 2º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 8º: No ano de 2017 os salários serão baseados no salário mínimo estipulado pelo Governo Federal para o ano de 2017 devendo o mesmo ficar congelado durante toda a legislatura.
§ 1º: As legislaturas subsequentes devem seguir o mesmo padrão deste artigo que será corrigido a cada quatro anos com base no salário mínimo nacional vigente.
§ 2º: Qualquer reajuste na remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais só poderá ser realizada mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo 7º desta lei.
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Caso o projeto não seja apresentado na Câmara de Vereadores por nenhum vereador por espontânea vontade deve ser realizado abaixo-assinado para propor o projeto como Projeto de Lei de Iniciativa Popular que deve contar com assinatura de 5% dos eleitores de Siderópolis. Pelo site do TRE/SC o total de eleitores em Siderópolis é de 11.000 que por consequência o abaixo-assinado teria que buscar no mínimo 550 assinaturas válidas.
Justificativa:
O presente projeto de lei visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Siderópolis/SC, aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional. O valor deverá ser corrigido a cada 4 (quatro) anos de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria do município de Siderópolis.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os representantes políticos recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, entre outros benefícios.
Projeto de Lei – Remuneração Justa
“Fixa o teto e os critérios para alteração no subsídio mensal dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Siderópolis.”
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas, iniciando na legislatura 2017, fica estabelecido em 01 (um) salário mínimo.
§ 1º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) por falta no pagamento do próximo subsídio.
§ 2º: Ficam todos os vereadores, inclusive o presidente da casa, impedidos de contratar assessores.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal para as próximas investiduras, iniciando em 2017, fica estabelecido em 10 (dez) salários mínimos.
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito e dos Secretários de Governo do município para as próximas investiduras, iniciando em 2017, fica estabelecido em 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 4º: Para todos os cargos de Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, inclusive presidente da Câmara de Vereadores, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 5º: Antes de ocupar cargo de Secretário de Governo, Cargo de Confiança ou Cargo em Comissão junto ao Poder Executivo o Vereador deverá apresentar sua renúncia do cargo de Vereador devidamente aprovada e homologada pela Câmara Municipal.
Art. 6º: Para ocupar o cargo de Secretário de Governo o Vice-Prefeito ou funcionário público municipal fica impedido de acumular salários, devendo optar pelo atual salário ou pelo salario de Secretário de Governo pelo período que estiver ocupando a função designada.
Art. 7º: Fica assim determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população do município.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Siderópolis e seus distritos, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município e regional, como jornais impressos, internet, televisão e emissoras de rádio.
§ 2º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 8º: No ano de 2017 os salários serão baseados no salário mínimo estipulado pelo Governo Federal para o ano de 2017 devendo o mesmo ficar congelado durante toda a legislatura.
§ 1º: As legislaturas subsequentes devem seguir o mesmo padrão deste artigo que será corrigido a cada quatro anos com base no salário mínimo nacional vigente.
§ 2º: Qualquer reajuste na remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais só poderá ser realizada mediante aprovação popular indicada em plebiscito, conforme artigo 7º desta lei.
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